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Antonio Aparecido Tinello, Advogado
Antonio Aparecido Tinello
Comentário · há 6 anos
Desculpe-me, mas NÃO É por medo ou insegurança, que se deve avaliar o franco favoritismo do povo, que exige o livre porte de armas. Trata-se SIM, do mais Lídimo direito do ser humano à AUTO DEFESA, de preservação do bem da vida! Manipular este viés de desígnios, deturpando as reais razões, do consenso da população, é pura Má Fé! - É verdade que andar armado, não diminui a chance de ser vítima de um crime, contudo, a chance de ser vítima de crime, NÃO está relacionada, de modo algum, com o fato de você estar armado, ou NÃO! Não se deixe enganar, é mera estatística usada contra a realidade fática! - Achar que o “criminoso” é coerente, “que pensa antes de agir”; “que é bonzinho”, que se importa na tomada de decisão de MATAR, É BIZARRO! É ABSURDO! Proibir a “Autodefesa”, proibindo o livre porte de armas, NÃO vai diminuir a probabilidade de você vir à ser assassinado, Não existe no MUNDO, qualquer prova histórica deste fenômeno social. Contudo, em contrário senso, os exemplos são constrangedores e inúmeros. Dificilmente, você será tomado de surpresa absoluta, geralmente, todo mundo VÊ antes, o “cenário” se configurando, percebe-se claramente, segundos antes que será inevitavelmente assaltado à mão armada. Neste caso, estando armado, antevendo o “sinistro” que está por acontecer, a pessoa armada, deve AGIR de imediato, por pura lógica, tomar a decisão de sacar a arma e fazer visada contra o agressor, pronto para disparar. E recomendo! Verificando que o ladravaz sacou sua arma, MÃO espere, dispare imediatamente contra ele, atire primeiro e para MATAR! Posso afirmar com conhecimento de causa, que em regra, os assaltantes são extremamente COVARDES, não enfrentaram desafios, fugiram imediatamente. Só atiram em quem NÃO pode se defender! O Estatuto do desarmamento Lei 10.826, não proíbe a posse no texto da Lei, todavia, PROIBE na Pratica, exigindo toda sorte de empecilhos custos Aberrantes e impedimentos, tornando a concessão, na prática, NULA. – Advogar essa “benesse” legal é pura MÁ FÉ. - Tem mais, particularmente o Sr. articulista da matéria, operador do Direito, sabe muito bem, que o Judiciário de modo geral, não protege o cidadão comum do roubo, do assassinato e das perdas e danos, efetuados por um ladravaz, que tenha saído do sistema prisional, sob gozo de algum benefício, em pleno cumprimento da “pena”. Do mesmo modo, a Polícia Judiciária, também nada garante ao cidadão. Quem proíbe a autodefesa, por lógica jurídica, AVOCA para si, o dever de proporcionar essa mesma defesa e garanti-la. Todavia, nossa realidade é outra, e adversa.
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