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Antonio Aparecido Tinello
Comentários
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
O governo vem aí: confira se sua carteira ainda está no bolso
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 6 anos
Nós cidadãos dos 07 Estados mais populosos do país (SP; MG; RJ; BA; RS: PR; PE), abrangemos hoje, seguramente, mais de 130 milhões de habitantes, todavia, somos todos “sub-representados” tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, somos de fato, governados por uma minoria corrupta, super-representada, pelos 07 menores Estados do país (RR; AP; AC; TO; RO; SE; MS), correspondente a menos de 05% da nossa população total. Configurando verdadeiro estelionato eleitoral, contra a legítima representatividade política da grande maioria do povo Brasileiro! Por causa desta anomalia maligna, criou-se a plutocracia Federal, encabeçada pelos superfuncionários públicos Federais, de custo altíssimo, e que a cada novo “surto psicótico”, criam novos mecanismos de arrecadação e de concentração de poder! Contra este “estabelichment” consolidado, só mesmo a desobediência civil em grande escala, JÁ!
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
A execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção?
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
A execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção? – Certamente que NÃO! Existe hoje em nosso ordenamento Jurídico, uma benesse PORCA, implantada por pessoas de duvidosa honorabilidade, que entorta e destrói os bens Jurídicos tutelados, “aleijando e ferindo de morte” o Direito Penal Pátrio. Só um louco, ou condenado beneficiário do “esquema”, pode consentir com a ineficácia total do Direito Penal hoje efetivo no Brasil. Qual é o objetivo do princípio da presunção da inocência? Seguramente, proporcionar aos Réu culpados e endinheirados, sobrepujar as Leis, a moral e o ordenamento jurídico.
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
“O sistema prisional não pode ser um depósito de pessoas”, diz Lamachia sobre dados do Infopen.
Robson Souto
·
há 6 anos
Quem não ajuda, que NÃO atrapalhe! A OAB já atrapalhou muitíssimo a nossa vida, aderindo a propaganda suja massiva da GLOBO, para enganar e desarmar a população, deixando-a no limbo, sem segurança, sem qualquer amparo, facilitando a vida dos criminosos! Agora, vem com velho discurso, com viés ideológico nitidamente de esquerda, pretendendo apoio para obter MAIS PODER, mais dinheiro, para os incompetentes desidiosos do Judiciário e do CARÍSSIMO sistema prisional, para endireitar “arvores tortas”.
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
Mais de 75% respondeu ser a favor da liberação do porte de armas
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Se armar é muito bom! Arma viabiliza sua PROTEÇÃO! Arma NÃO mata ninguém, SÓ criminosos matam, roubam, assaltam, enganam e destroem!
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
Desafios perigosos na Internet: precisamos agir agora!
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Mais absurdo que os atos insanos ora denunciados, é o bizarro apelo por imposição de novas “TUTELAS”, Chega de tanta intromissão nas vidas alheais! Classificar vídeos por faixa de idade é uma medida totalmente inútil, totalmente desnecessária. Se o “louco” não preza a própria vida, vai agora, se preocupar com seu enquadramento e respeitar as limitações declaradas no YOUTUBE ante a sua faixa etária?
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?
Thais Mello
·
há 6 anos
Judicializar esta questão, por conta da “empreitada” recusada. É a “cara de um casal gay, anormal” que adora soltar purpurina e “acontecer”! Virar “case”! Choramingar para o Mundo que é “vítima”. Muito longe de enfrentar uma suposta “injustiça” social, pretendem causar uma “justiça própria”, obter notoriedade à força, deturpando a dignidade da Justiça comum, por motivo fútil.
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
Mais de 75% respondeu ser a favor da liberação do porte de armas
Pedro Magalhães Ganem
·
há 6 anos
Desculpe-me, mas NÃO É por medo ou insegurança, que se deve avaliar o franco favoritismo do povo, que exige o livre porte de armas. Trata-se SIM, do mais Lídimo direito do ser humano à AUTO DEFESA, de preservação do bem da vida! Manipular este viés de desígnios, deturpando as reais razões, do consenso da população, é pura Má Fé! - É verdade que andar armado, não diminui a chance de ser vítima de um crime, contudo, a chance de ser vítima de crime, NÃO está relacionada, de modo algum, com o fato de você estar armado, ou NÃO! Não se deixe enganar, é mera estatística usada contra a realidade fática! - Achar que o “criminoso” é coerente, “que pensa antes de agir”; “que é bonzinho”, que se importa na tomada de decisão de MATAR, É BIZARRO! É ABSURDO! Proibir a “Autodefesa”, proibindo o livre porte de armas, NÃO vai diminuir a probabilidade de você vir à ser assassinado, Não existe no MUNDO, qualquer prova histórica deste fenômeno social. Contudo, em contrário senso, os exemplos são constrangedores e inúmeros. Dificilmente, você será tomado de surpresa absoluta, geralmente, todo mundo VÊ antes, o “cenário” se configurando, percebe-se claramente, segundos antes que será inevitavelmente assaltado à mão armada. Neste caso, estando armado, antevendo o “sinistro” que está por acontecer, a pessoa armada, deve AGIR de imediato, por pura lógica, tomar a decisão de sacar a arma e fazer visada contra o agressor, pronto para disparar. E recomendo! Verificando que o ladravaz sacou sua arma, MÃO espere, dispare imediatamente contra ele, atire primeiro e para MATAR! Posso afirmar com conhecimento de causa, que em regra, os assaltantes são extremamente COVARDES, não enfrentaram desafios, fugiram imediatamente. Só atiram em quem NÃO pode se defender! O
Estatuto do desarmamento
Lei
10.826
, não proíbe a posse no texto da Lei, todavia, PROIBE na Pratica, exigindo toda sorte de empecilhos custos Aberrantes e impedimentos, tornando a concessão, na prática, NULA. – Advogar essa “benesse” legal é pura MÁ FÉ. - Tem mais, particularmente o Sr. articulista da matéria, operador do Direito, sabe muito bem, que o Judiciário de modo geral, não protege o cidadão comum do roubo, do assassinato e das perdas e danos, efetuados por um ladravaz, que tenha saído do sistema prisional, sob gozo de algum benefício, em pleno cumprimento da “pena”. Do mesmo modo, a Polícia Judiciária, também nada garante ao cidadão. Quem proíbe a autodefesa, por lógica jurídica, AVOCA para si, o dever de proporcionar essa mesma defesa e garanti-la. Todavia, nossa realidade é outra, e adversa.
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
Nova Lei 13.509/2017 dispõe sobre o programa de apadrinhamento
Flávia Ortega Kluska
·
há 6 anos
Quais são as ONGs beneficiarias da dinheirama arrecadada? Como conseguiram tal benesse? Quem fiscaliza o gasto da dinheirama? Quem garante que a criança que eu benefício, realmente RECEBERÁ a dinheirama?
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
Juristas pedem ao TSE extinção do PT, PMDB, PSD e outros 6 partidos
Perfil Removido
·
há 6 anos
É absolutamente CERTO que os “partidos corruptos” e os “corrompíveis” sejam execrados do processo eleitoral, imediatamente. Mas, sejamos honestos! FALTAM muitas siglas partidárias nesta “PETIÇÃO” !!!
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Antonio Aparecido Tinello
Comentário ·
há 6 anos
Advogado pode portar armas? Entenda!
Advocacia Advocacia
·
há 6 anos
É exatamente isso DUGLAS. Você tem toda razão. Todavia ouso lembrar também, que em todos os Estados Nacionais, com governantes totalitários emergentes, em várias fazes da história ocidental mais recente. A primeira medida destes déspotas, sempre foi de, desarmar as populações, para depois ESCRAVISA-
LAS
. Um povo desarmado, não pode dizer NÃO!
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